Regulamento

XIII FESTEJO CEARÁ JUNINO – ETAPA LITORAL LESTE
2º FESTIVAL ITINERANTE DE QUADRILHA JUNINA
CASCAVEL/PINDORETAMA
DIAS 02 E 03 DE JULHO

XIII EDITAL CEARÁ JUNINO – FESTIVAL DE QUADRILHAS 2011
R E G U L A M E N T O

A Secretaria da Cultura, em parceria com os proponentes selecionados no XIII EDITAL CEARÁ JUNINO - 2011 realiza o Concurso Regional de Quadrilhas Adultas e estabelece o seguinte regulamento para os inscritos de 2011.

CAPÍTULO 1 - DA PARTICIPAÇÃO

1 - Poderão se inscrever no presente concurso quaisquer grupos de quadrilha junina na categoria adulta sediados na macrorregião de proponente ganhador do XIII Edital Ceará Junino.

2 - Nenhum proponente vencedor do XIII Edital Ceará Junino poderá criar e/ou aplicar regras de participação, inscrição ou premiação que firam o estabelecido neste regulamento.

3 - Caberá ao grupo de quadrilha junina participante trazer o material técnico necessário para sua exibição (trajes, adereços, instrumentos musicais, etc.)

4 - O proponente vencedor do Edital ficará responsável em convidar no mínimo 10 (dez) grupos de quadrilhas juninas adultas de diferentes municípios pertencentes a sua macrorregião.

5 - As inscrições dos grupos de quadrilha junina serão realizadas pelos proponentes vencedores do XIII Edital Ceará Junino de cada macrorregião e disponibilizada no site da SECULT: www.secult.ce.gov.br.

6 - As inscrições serão realizadas nos Municípios que sediarão o Concurso de Quadrilhas Juninas.

7 - O proponente deverá informar o local e o período de inscrição para a Secretaria da Cultura com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis do seu início, de forma a possibilitar a veiculação destas informações pelo site da SECULT.

8 - Fica estabelecida que os Concursos de Quadrilhas Regionais devam ter a duração de no mínimo 02 (dois) dias de programação cultural em favor da revitalização das tradições juninas.

9 - Poderão participar até 3 (três) quadrilhas junina por cada Município no Concurso Regional, priorizando-se o atendimento à Quadrilha campeã e a vice-campeã dos festivais municipais, quando for o caso.

10 - O proponente vencedor do edital não poderá impedir a inscrição dos grupos de quadrilha pertencentes à sua macrorregião, salvo quando o grupo não obedecer às normas do edital e deste regulamento.

CAPÍTULO 2 - DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO DE QUADRILHAS

11 - O Concurso deverá ser realizado dentro do período de 01 de junho a 03 de julho de 2011.

11.1 - O sorteio dos dias e horários dos grupos juninos que participarão da final do XIII Ceará Junino poderá ocorrer com a participação dos proponentes ou representantes indicados por ele, para que a campeã de cada etapa já saiba qual dia e horário irá se apresentar na final em Fortaleza.

12 - Nos casos em que ocorra retardamento nos horários de apresentação das quadrilhas juninas por culpa do promotor do concurso, seja por qual razão for, fica assegurado às quadrilhas o seu direito de apresentação, seguindo a ordem previamente estabelecida conforme regulamento.

13 - Os grupos de quadrilha devem estar concentrados no local do Concurso pelo menos 10 (dez) minutos antes do horário previsto para sua apresentação.

14 - No caso de atraso de qualquer grupo de quadrilha junina, a sua apresentação ficará a critério da Comissão Julgadora e do Promotor do Concurso, cabendo-lhes o direito de reservar para o grupo retardatário um horário para a sua apresentação, ficando ciente que o grupo perderá 05 (cinco) pontos do somatório geral de pontuação. A não aceitação do novo horário pelo grupo acarretará em desclassificação automática.

15 - Para a apresentação da quadrilha, não haverá limite de pares, tanto para o mínimo como para o máximo.

16 - Cada grupo de quadrilha terá 35 (trinta e cinco) minutos para fazer sua apresentação, incluindo neste tempo a encenação do casamento.
17 - Fica estabelecido 01 (um) minuto de tolerância para o grupo que exceder o tempo determinado neste regulamento.

18 - Após o minuto de tolerância o grupo perderá 01 (um) ponto do total de suas notas no quesito quadrilha, por cada minuto ou fração de minuto ultrapassado.

19 - O tempo de duração da apresentação deverá ser marcado exclusivamente pelo Presidente da Comissão Julgadora, que deverá sempre ao final de cada apresentação anunciar o tempo do grupo.

20 - A escolha do tipo de acompanhamento musical será de responsabilidade de cada grupo de quadrilha, podendo ser: conjunto musical, CD ou DVD.

21- Cada proponente vencedor do Edital deverá oferecer uma infraestrutura para apresentação dos grupos de quadrilha com, no mínimo:

a) Uma mesa de som com no mínimo 08 canais;
b) 02 (dois) amplificadores;
c) 01 (uma) câmara de eco;
d) 01 (um) equalizador;
e) 04 (quatro) microfones.
f) 01 (um) aparelho para reprodução de CD e DVD;
g) Iluminação (boa visibilidade)
h) Espaço amplo e plano (quadra, praça, pátio ou tablados)
i) Equipe de apoio para receptivo dos participantes.
j) Água mineral para todos os participantes do concurso;
k) Estrutura para comissão julgadora (visualização da apresentação);
l) Recomenda-se que o local destinado ao grupo musical (regional da quadrilha) fique defronte a apresentação da quadrilha junina.

22 - Caberá ao Promotor do Concurso a responsabilidade de observar e fazer cumprir os horários de início e término do Concurso.

23 - O proponente vencedor do Edital apresentará à SECULT a relação dos grupos ganhadores até 03 dias úteis após o encerramento do evento. Na relação deverá constar o nome do grupo de quadrilha junina, o nome do responsável pelo grupo com contatos telefônicos, e-mail e endereço e número total de participantes.

CAPÍTULO 3 - DA COMISSÃO JULGADORA

24 - Cada festival terá uma mesa julgadora composta de 05 (cinco) membros, pessoas maiores de 21 anos, com conhecimento cultural na área de folclore e quadrilha junina, que tenham participado de um dos cursos de formação de jurados das entidades que representam e atuem no Movimento Junino do Estado do Ceará, estando portanto registrados na CONFEBRAQ – Confederação Brasileira de Quadrilhas. Sendo 01(um) presidente da comissão julgadora que exercerá também a função de julgador e 04 (quatro) julgadores. A escolha desta comissão fica sob responsabilidade do proponente vencedor do XIII Edital Ceará Junino, dentro das condições acima citada.

24.1 - Após lançadas todas as notas nas planilhas de avaliações. Serão eliminadas a maior nota e menor nota por cada subquesito em julgamento. Restando três notas medianas por cada subquesito, onde essas notas serão responsáveis pela escolhas dos melhores quesitos.

24.2 - Para efeito de validade do festival, a composição da mesa deverá permanecer inalterada. No caso de falta de 01 (um) membro da comissão, todas as suas notas serão eliminadas (consideradas nulas) por completo do festival, sendo considerada como menor nota.

24.3 - No caso da ausência de 02 (dois) membros da comissão julgadora no decorrer do festival, todas as notas de ambos os faltosos serão eliminadas (consideradas nulas), sendo consideradas como menor nota e maior nota.

25 - Os custos com cachê, hospedagem, alimentação e transporte da comissão julgadora ficará a cargo do proponente da região onde será realizado o Concurso da etapa regional.

26 - É totalmente vedada a participação na Comissão Julgadora de parentes até o terceiro grau de componentes e diretores de quadrilha ou apoiadores das quadrilhas participantes deste Concurso.

27 - A comissão julgadora é soberana em sua decisão e somente ela poderá opinar e decidir sobre as notas, classificação e resultado do Concurso.

CAPÍTULO 4 – DOS QUESITOS EM JULGAMENTO

28 - Serão julgados, separadamente os seguintes quesitos e subquesitos:

01 - QUADRILHA - Coreografia; Evolução; Harmonia; Animação; Figurino; Casamento.
02 - MARCADOR - Desenvoltura; Liderança; Animação; Figurino.
03 - RAINHA - Animação; Desenvoltura; Figurino.
04 - NOIVA - Desenvoltura; Interpretação; Animação; Figurino.
05 - NOIVO - Desenvoltura; Interpretação; Animação; Figurino.
06 - REPERTÓRIO - Letra; Ritmo; Relatividade com o tema e com os festejos juninos.

§ 1º No subquesito coreografia cada quadrilha terá que apresentar obrigatoriamente pelo menos 08 (oito) passos tradicionais, a não apresentação destes passos implicará na perda de 1(um) ponto no quesito coreografia.

29 - Quando da divulgação do resultado do festival, ocorrendo empate, entre duas ou mais quadrilhas ou destaques, o desempate se dará obedecendo a ordem abaixo:

01 - NO QUESITO QUADRILHA - Coreografia; Evolução; Harmonia; Animação; Figurino; Casamento.

02 - NO QUESITO MARCADOR - Desenvoltura; Liderança; Animação; Figurino.

03 - NO QUESITO RAINHA (ADULTA) - Animação; Desenvoltura; Figurino.

04 - NO QUESITO NOIVA - Desenvoltura; Interpretação; Animação; Figurino.

05 - NO QUESITO NOIVO - Desenvoltura; Interpretação; Animação; Figurino.

06 - NO QUESITO REPERTÓRIO - Letra; Ritmo; Relatividade com o tema e com os festejos juninos.

30 - Depois de esgotados todos os critérios para desempate dentro do Quesito Quadrilha entre duas ou mais quadrilhas, o critério seguinte de desempate será somando-se toda a planilha, onde será declarada campeã a quadrilha que obtiver a maior soma de todas as notas.

30.1 - Depois de esgotado todos os critérios para desempate nos Quesitos Marcador, Rainha, Princesa, Noivo e Noiva será atribuído vencedores os quesitos representados pela quadrilha melhor colocada no festival.

31 - Esgotadas todas as possibilidades de desempate e, permanecendo o empate entre grupos, os mesmos serão aclamados vencedores, sendo que a premiação referente a colocação a que se refere o empate será rateada entre os empatados.

32 - Os jurados atribuirão para cada sub-quesito julgado, notas em uma escala de 05 (cinco) a 10(dez), podendo atribuir notas fracionadas, conforme exemplo: 5,0 - 5,7 / 8,3 - 8,5 / 9,1 - 9,9.

33 - Na falta de alguma nota em qualquer quesito na planilha de votação, o Presidente da Mesa deverá aplicar ao quesito a nota máxima 10 (dez).

34 - Da contagem de pontos fica estabelecida a contagem em pontos corridos, tanto para as quadrilhas como para os destaques: marcador, rainha, noivo e noiva.

35 - As planilhas de votação serão fornecidas pela Secult e/ou pelas entidades reconhecidas pelo Movimento Junino do Estado do Ceará que atendas todos os critérios de julgamento estabelecidos neste regulamento. Todas as planilhas deverão ser preenchidas por completo e não poderão conter rasuras ou emendas.

36 - O proponente vencedor do Edital (Promotor do Concurso) se encarregará de comunicar a relação das quadrilhas inscritas à SECULT (Sistema Estadual de Cultura - SIEC) no máximo até 48 horas antes do início do Concurso.

CAPÍTULO 5 - DO PRÊMIO

37 - As 03 (três) Quadrilhas que atingirem as maiores somas de pontos serão declaradas vencedoras e receberão um prêmio individual conforme sua classificação:

1º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) e troféu;
2º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e troféu;
3º Lugar: R$ 1.000,00 (hum mil reais) e troféu;

Parágrafo único - Os quesitos individuais (casamento, noiva, noivo, marcador e rainha) serão premiados com medalhas.

38 - O local para a entrega da premiação das quadrilhas deverá ser no próprio evento, exceto quando o grupo não tiver nenhum representante autorizado presente. Neste caso o Promotor do Concurso entrará em contato com a quadrilha premiada e acertará a forma de entrega do prêmio.

39 - As Quadrilhas classificadas em 1º lugar nos Concursos de Quadrilhas Regionais realizados nas festas apoiadas pelo presente edital participarão do VII Campeonato Estadual Festejo Ceará Junino, conforme regulamento e definição de local a ser divulgado posteriormente.

CAPÍTULO 6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

40 - Os casos omissos serão resolvidos pelo proponente vencedor do Edital (Promotor do Concurso), em comum acordo com a Comissão Julgadora, orientada pelo Sistema Estadual de Cultura – SIEC, da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará.

2º FESTTIVAL ITINERANTE DE QUADRILHA JUNINA – CASCAVEL/PINDORETAMA

CONTATO:
RAFAEL DAVID
(85) 8724.1266

Regulamento oficial do XIII Festejo Ceará Junino fornecido pela Secretaria de Cultura